Auxílio-acidente é o benefício previdenciário pago ao segurado que após o recebimento de alta previdenciária permaneceu com restrições ao exercício da sua atividade laborativa.
A perda mínima da capacidade laborativa é requisito para o Direito ao Auxílio acidente.
Exige-se, para concessão do auxílio-acidente a existência de lesão decorrente de acidente do trabalho ou de qualquer natureza, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido.
O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido AINDA QUE MÍNIMA a lesão, isso será apurado através de perícia médica.
Com a concessão do auxílio-acidente o segurado receberá, enquanto permanecer a incapacidade, 50% do valor de salário de benefício.