SIM, É ISSO MESMO.
Diversas pessoas, nas área do interior, começam a trabalhar muito cedo na roça, seja ajudando a plantar ou cuidar do gado.
É questão cultural e tanto o INSS, quanto o Poder Judiciário reconhecem isso. Era e ainda é prática comum os filhos e filhas, ainda crianças, iniciarem a ajudar os pais agricultores na labuta.
É em razão disso que o período trabalhado durante a infância é considerado como tempo de contribuição e pode e deve ser usado para o cálculo da sua aposentadoria.
O INSS reconhece esse período a partir dos 12 anos de idade, mas o Poder Judiciário é mais flexível e, se tiver provas, é possível reconhecer desde os 9 anos.
Com base nisso, muitas pessoas conseguem antecipar a aposentadoria, utilizando esse tempo.
Por exemplo: João conta atualmente com 33 anos de contribuição. Faltam alguns anos para se aposentar, considerando as regras de transição da Reforma da Previdência.
Contudo, João nasceu e foi criado no interior. Começou a trabalhar no plantio de milho, abóbora e goiaba junto com seu pai aos 12 anos de idade.
Aos 18 anos, João saiu da casa dos pais e foi para a cidade.
O período dos 12 aos 18 anos serve como tempo de contribuição. Ou seja, João teve reconhecido 6 anos de contribuição a mais do que pensava.
Desse modo, João tem, em verdade, 39 anos de contribuição.