Sim. Caminhoneiro, em regra, é atividade especial, pois o profissional está submetido a um ambiente insalubre em razão de agentes nocivos à saúde.
Ou seja, como a vida do caminhoneiro é prejudicada pelo trabalho, é seu direito por lei poder se aposentar antes.
“Quantos anos precisa para se aposentar como caminhoneiro?”
– 25 anos de contribuição como caminhoneiro.
“Não fui caminhoneiro a vida toda, somente durante alguns anos, tenho direito?”
– Sim! Mesmo que não tenha exercido a profissão pelo tempo exigido (25 anos), o período nessa atividade, por menor que seja, “vale mais” e pode ser usado para antecipar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
IMPORTANTE: A insalubridade não se presume. Assim, não basta somente comprovar a profissão. É necessário comprovar que, de fato, a saúde foi prejudicada.
“Como comprovar isso?”
– De várias formas, mas existem documentos essenciais, quais são:
Carteira de trabalho
PPP – Perfil Profissionográfico Previdenciário
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
“Como conseguir esses documentos?”
– Com a empresa onde você trabalhou. Ela tem o dever de fornecer.
“Mas a aposentadoria especial não foi extinta pela Reforma da Previdência?”
– Sim, você está atento e sabe de seus direitos. A aposentadoria especial foi extinta, mas ainda é possível usufruir de seus benefícios. Desse modo, não está “tudo perdido”.