DEPENDE!
Existem várias regras a serem observadas, de modo que pagar as contribuições atrasadas sem conhecê-las certamente fará com que você jogue dinheiro fora.
Primeiro: Tem que saber se você pode pagar atrasados.
Segundo: Tem que saber o quanto exatamente deve pagar, pois não, não vale a regra “paga o quanto quiser” para todo mundo.
Então, vamos por pontos:
“Quem pode pagar as contribuições em atraso?”
Autônomos que prestaram serviço para pessoa jurídica antes de 2003;
Autônomo que prestou serviço para pessoa física
Contribuinte facultativo
”Quem não tem pode/precisa recolher as contribuições em atraso?”
Trabalhador com carteira assinada.
Trabalhador avulso
Autônomo que prestou serviço para pessoa jurídica depois de 2003
Trabalhador rural antes de 1991.
Se você se enquadra nessas hipóteses, não pague nada. Basta comprovar o serviço que esse período contará como contribuição.
“Até quanto tempo posso pagar os atrasados?”
Novamente, depende.
Se você é contribuinte individual (autônomo), você pode pagar qualquer mês atrasado.
DICA: Se o período atrasado é inferior a 5 anos, não precisa comprovar a atividade. Basta pagar.
É aqui, e exclusivamente aqui, que vale a regra do “pague quanto quiser”. Sua contribuição será sobre o valor declarado.
Contudo, se o atraso for superior a 5 anos, é obrigatório comprovar a atividade, o serviço prestado.
Nessa situação, você não tem liberdade de escolher o quanto deseja contribuir.
Agora, se você é contribuinte facultativo, a lei não é tão branda: somente pode pagar as contribuições atrasadas de até 6 meses.
Contribuições mais antigas que seis meses somente se exerceu atividade remunerada.
“Fiz o pagamento sem observar as regras, perdi o dinheiro?”
Quase sim.
Até é possível pedir a devolução, porém pode ser demorado e custoso.
Além disso, a depender da forma como feito, o pagamento de contribuições atrasadas não serviu para nada.
Antes de tomar qualquer atitude, estude se, de fato, é pertinente fazer o recolhimento e, se necessário, consulte um especialista.