Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência traumatizante e muitas vezes a vítima não sabe quais são seus direitos nem o que fazer nas primeiras horas. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi escrito para você.
O que é considerado acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Mas atenção: a lei brasileira vai além do acidente dentro da empresa. Também são considerados acidentes de trabalho:
- O acidente no trajeto de casa ao trabalho e vice-versa (acidente de percurso);
- As doenças ocupacionais causadas ou agravadas pelas condições do trabalho;
- Os acidentes que ocorram em serviço externo, mesmo fora das dependências da empresa.
O que fazer imediatamente após o acidente?
As primeiras horas são decisivas para garantir seus direitos. Veja o que deve ser feito:
- Comunique o empregador imediatamente. O acidente deve ser registrado pela empresa. Não deixe passar em branco.
- Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É obrigação do empregador emitir esse documento. Sem a CAT, seus direitos previdenciários podem ser prejudicados.
- Busque atendimento médico. Guarde todos os atestados, laudos e documentos médicos. Eles são fundamentais para comprovar suas lesões.
- Registre tudo. Fotos do local, testemunhas, e-mails — qualquer evidência pode ser importante no futuro.
Quais são os seus direitos após um acidente de trabalho?
Dependendo das circunstâncias e das sequelas, o trabalhador acidentado pode ter direito a:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento — o empregador não pode te demitir sem justa causa nesse período;
- Auxílio-doença acidentário (B91) — benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento;
- Auxílio-acidente — indenização mensal permanente para quem ficou com sequelas que reduzam a capacidade de trabalho;
- Aposentadoria por invalidez — para casos em que o trabalhador não possa mais exercer nenhuma atividade;
- Indenização por danos morais e materiais — quando há culpa ou negligência do empregador.
E se o empregador se recusar a emitir a CAT?
Você mesmo pode emitir a CAT diretamente no site do INSS, ou solicitar que o sindicato da sua categoria ou o próprio INSS a emita. A recusa do empregador não impede o reconhecimento do acidente.
Quando procurar um advogado?
O quanto antes, melhor. Muitos direitos têm prazo para serem reivindicados, e a assessoria jurídica desde o início garante que nenhum documento importante seja perdido e que todas as vias — administrativa e judicial — sejam utilizadas corretamente.
Se você sofreu um acidente de trabalho, entre em contato conosco. Avaliamos seu caso e orientamos sobre os melhores caminhos para garantir seus direitos.