Acidente de Trabalho: Saiba quais são os seus direitos.

Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência traumatizante e muitas vezes a vítima não sabe quais são seus direitos nem o que fazer nas primeiras horas. Se você passou por isso ou conhece alguém nessa situação, este artigo foi escrito para você.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Mas atenção: a lei brasileira vai além do acidente dentro da empresa. Também são considerados acidentes de trabalho:

  • O acidente no trajeto de casa ao trabalho e vice-versa (acidente de percurso);
  • As doenças ocupacionais causadas ou agravadas pelas condições do trabalho;
  • Os acidentes que ocorram em serviço externo, mesmo fora das dependências da empresa.

O que fazer imediatamente após o acidente?

As primeiras horas são decisivas para garantir seus direitos. Veja o que deve ser feito:

  • Comunique o empregador imediatamente. O acidente deve ser registrado pela empresa. Não deixe passar em branco.
  • Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É obrigação do empregador emitir esse documento. Sem a CAT, seus direitos previdenciários podem ser prejudicados.
  • Busque atendimento médico. Guarde todos os atestados, laudos e documentos médicos. Eles são fundamentais para comprovar suas lesões.
  • Registre tudo. Fotos do local, testemunhas, e-mails — qualquer evidência pode ser importante no futuro.

Quais são os seus direitos após um acidente de trabalho?

Dependendo das circunstâncias e das sequelas, o trabalhador acidentado pode ter direito a:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento — o empregador não pode te demitir sem justa causa nesse período;
  • Auxílio-doença acidentário (B91) — benefício pago pelo INSS durante o período de afastamento;
  • Auxílio-acidente — indenização mensal permanente para quem ficou com sequelas que reduzam a capacidade de trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez — para casos em que o trabalhador não possa mais exercer nenhuma atividade;
  • Indenização por danos morais e materiais — quando há culpa ou negligência do empregador.

E se o empregador se recusar a emitir a CAT?

Você mesmo pode emitir a CAT diretamente no site do INSS, ou solicitar que o sindicato da sua categoria ou o próprio INSS a emita. A recusa do empregador não impede o reconhecimento do acidente.

Quando procurar um advogado?

O quanto antes, melhor. Muitos direitos têm prazo para serem reivindicados, e a assessoria jurídica desde o início garante que nenhum documento importante seja perdido e que todas as vias — administrativa e judicial — sejam utilizadas corretamente.

Se você sofreu um acidente de trabalho, entre em contato conosco. Avaliamos seu caso e orientamos sobre os melhores caminhos para garantir seus direitos.

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