Sabe-se que animais de estimação não gozam dos mesmos direitos que a pessoa humana, todavia, estes, atualmente são tratados por muitos como parte integrante da família.
Devido ao amor desenvolvido pelo animal, muitos ganham casinha, cobertor, roupinhas e brinquedos. Alguns frequentam pet shop e escola com a mesma regularidade que as crianças.
E justamente por conta deste laço de afeto desenvolvido, o judiciário tem sido constantemente provocado a responder o seguinte questionamento:
COM QUEM FICA OS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO APÓS O DIVÓRCIO?
Atualmente não há uma lei que estabeleça como ficam os animais de estimação após o divórcio, uma vez que o Código Civil trata os animais como propriedade, o que acaba por “coisificar” aquele que pela sua natureza, embora não seja capaz de falar, expressa muito bem seus sentimentos.
Em que pese o direito não tenha sido capaz de acompanhar a realidade das famílias brasileiras, muitos juízes têm se posicionado de forma a tratar a questão com a seriedade e a sensibilidade que a mesma requer.
Não se pensa em tratar os animais como se crianças fossem, fala-se de compreender que a relação de afeto desenvolvida não se quebra após o término do casamento, tão pouco os compromissos financeiros assumidos por ambos os cônjuges não se extinguem porque a relação terminou.
Provocado a se manifestar sobre como ficam os animais de estimação após o divórcio, o STJ, ao apreciar um pedido de regulamentação das visitas, a 4ª Turma deixou claro que a relação e afeto deve ser mantida independente da ausência de legislação específica.