VOCÊ DEVE PEDIR O QUANTO ANTES!
Sem dúvidas, a morte de um ente querido transforma a vida de qualquer um. Além do luto, a família tem que lidar com inúmeras questões após a morte: funeral, inventário, dívidas, seguros… muitas coisas.
Em razão disso, é normal as pessoas esquecerem de requerer seu direito legal a pensão por morte, ao INSS, se o falecido não era servidor público, ou à entidade pública, se era servidor público.
Ocorre que se demorar demais para exercer seu direito, é possível que você perca MUITO dinheiro.
Isso porque, no INSS, HÁ PRAZO, contado a partir do óbito, para requerer a pensão, o qual muda conforme o tipo de dependente.
A legislação foi alterada ao longo dos anos, contudo atualmente o prazo é:
Para filhos(as):
180 dias, se menores de 16 anos;
90 dias, se maiores de 16 anos.
Esposa(o)/companheira(o): 90 dias
Pais/irmãos: 90 dias.
Se o requerimento for feito dentro do prazo, a pensão é devida desde a morte. Ou seja, recebe todos os atrasados.
“Perdi o prazo! O que faço?”
Calma.
A perda do prazo é bastante prejudicial, mas não impede a concessão do benefício.
A diferença é que o benefício será pago a partir da data do requerimento, não da morte.
Ou seja, não há atrasados.
Por isso, embora lamentável a situação vivenciada, fique atento e não deixe para depois.