O Empregado que sofrer acidente de trabalho tem direito a estabilidade de 12 meses, mesmo nos casos de contrato por termo indeterminado.
O direito a estabilidade é dado para os trabalhadores que necessitaram receber o benefício do auxílio-doença por causa do acidente de trabalho.
A Estabilidade Acidentária está prevista na Lei 8.213/91 e caso seja descumprida é passível de reclamação trabalhista.