DEPENDE!
Existem várias regras a serem observadas, de modo que pagar as contribuições atrasadas sem conhecê-las certamente fará com que você jogue dinheiro fora.
Primeiro: Tem que saber se você pode pagar atrasados.
Segundo: Tem que saber o quanto exatamente deve pagar, pois não, não vale a regra “paga o quanto quiser” para todo mundo.
Então, vamos por pontos:
“Quem pode pagar as contribuições em atraso?”
✅Autônomos que prestaram serviço para pessoa jurídica antes de 2003;
✅Autônomo que prestou serviço para pessoa física
✅Contribuinte facultativo
⚠”Quem não tem pode/precisa recolher as contribuições em atraso?”
❌Trabalhador com carteira assinada.
❌Trabalhador avulso
❌Autônomo que prestou serviço para pessoa jurídica depois de 2003
❌Trabalhador rural antes de 1991.
Se você se enquadra nessas hipóteses, não pague nada. Basta comprovar o serviço que esse período contará como contribuição.
“Até quanto tempo posso pagar os atrasados?”
Novamente, depende.
Se você é contribuinte individual (autônomo), você pode pagar qualquer mês atrasado.
DICA: Se o período atrasado é inferior a 5 anos, não precisa comprovar a atividade. Basta pagar.
É aqui, e exclusivamente aqui, que vale a regra do “pague quanto quiser”. Sua contribuição será sobre o valor declarado.
Contudo, se o atraso for superior a 5 anos, é obrigatório comprovar a atividade, o serviço prestado.
Nessa situação, você não tem liberdade de escolher o quanto deseja contribuir.
⚠Agora, se você é contribuinte facultativo, a lei não é tão branda: somente pode pagar as contribuições atrasadas de até 6 meses.
Contribuições mais antigas que seis meses somente se exerceu atividade remunerada.
“Fiz o pagamento sem observar as regras, perdi o dinheiro?”
Quase sim.
Até é possível pedir a devolução, porém pode ser demorado e custoso.
Além disso, a depender da forma como feito, o pagamento de contribuições atrasadas não serviu para nada.
Antes de tomar qualquer atitude, estude se, de fato, é pertinente fazer o recolhimento e, se necessário, consulte um especialista.