Férias: Conheça 5 curiosidades sobre este Direito
1️⃣ É do empregador a escolha pelo melhor período para concessão de férias, segundo sua conveniência;
2️⃣ Empregado pode “vender” até 1/3 de suas férias. Empregador não pode obrigar empregado a “vender” suas férias;
3️⃣ Há obrigatoriedade de aviso para concessão de férias, com no mínimo 30 dias de antecedência;
4️⃣ O pagamento deve ocorrer em até 2 dias antes do início das férias;
5️⃣ Férias vencidas implicam no pagamento de férias em dobro.
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