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Fui demitido, o que vou receber?

Ao ser demitido, o trabalhador tem direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:

👉 AVISO PRÉVIO

O aviso prévio é um direito tanto do empregado como do empregador. Assim, qualquer uma das partes que queira rescindir o contrato de trabalho unilateralmente deverá comunicar essa intenção com um prazo mínimo de 30 dias.

O aviso prévio terá duração mínima de 30, sendo acrescido de 3 dias a cada ano trabalhado, podendo chegar até a 90 dias.

O aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado, ficando à critério da parte que requereu a rescisão contratual decidir de que forma se dará o aviso.

Em sendo trabalhado, o empregado poderá optar por reduzir a jornada em 2 horas ou reduzir 7 dias do período de cumprimento. Esta opção apenas se aplica aos casos em que a rescisão se deu por iniciativa do empregador.

👉 SALDO DE SALÁRIO

A rescisão do contrato de trabalho também dá ao empregado o direito de receber o salário do mês atual de forma proporcional aos dias trabalhados.

👉 FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS

No ato da rescisão contratual o empregado receberá férias, as quais se subdividem em férias efetivamente vencidas e férias proporcionais.

👉 SAQUE E MULTA DO FGTS

O empregado demitido tem o direito de sacar o FGTS.

A Multa de 40% recaí sob a soma de todos os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho e será sacada diretamente na Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o saldo de depósitos.

👉 SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um benefício oferecido pela Previdência Social. O objetivo é fazer com que o trabalhador não fique totalmente desamparado durante o período necessário para que consiga outro emprego.

Todos esses direitos se referem ao empregado demitido sem justa causa.

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