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Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial possui legislação própria (LEI 11.441/07) e possui como maior benefício é a conclusão do inventário em poucos meses.

Na forma extrajudicial, basta os herdeiros entrarem em acordo, o advogado constituído confecciona a peça e esta é lavrada em qualquer Cartório de Notas.

Requisitos:

  • Herdeiros maiores e capazes;
  • Consenso quanto à partilha de bens;
  • Não existência de testamento;
  • Os herdeiros devem constituir advogado.
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