O Inventário Extrajudicial possui legislação própria (LEI 11.441/07) e possui como maior benefício é a conclusão do inventário em poucos meses.
Na forma extrajudicial, basta os herdeiros entrarem em acordo, o advogado constituído confecciona a peça e esta é lavrada em qualquer Cartório de Notas.
Requisitos:
- Herdeiros maiores e capazes;
- Consenso quanto à partilha de bens;
- Não existência de testamento;
- Os herdeiros devem constituir advogado.