QUEM PAGA A CONTA?
A resposta é: DEPENDE!
Caso conste em sentença ou em acordo tenha sido fixado que o genitor(a) contribuirá para o pagamento das despesas extras como matrículas e material escolar, este deverá contribuir com o pagamento destas despesas.
Não constando em sentença ou acordo, e agora?
Nesse caso, o percentual fixado como pensão alimentícia deverá cobrir esses gastos extras.
E agora, o que pode ser feito para resolver isso?
Para isso, você precisa ingressar com AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, comprovando que as despesas do menor são maiores que o valor estipulado e, ainda, que o genitor(a) possui condições de arcar com o pagamento destes custos adicionais.
Ficou com alguma dúvida?
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