Pode receber o beneficio os dependentes da pessoa que já era segurada antes de falecer.
Podem ser:
- Cônjuge;
- Companheiro (a);
- Filho não emancipado menor de 21 anos ou incapaz;
- Os pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou incapaz.
A pensão por morte é regida pela Lei 8213/91, caso você tenha duvidas se pode receber o benefício procure um advogado.